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Lei 12.057, criada pelo vereador Márcio Bins Ely, garante que mulheres em trabalho de parto possam levar acompanhante em hospitais públicos ou conveniados com SUS

Mulheres em trabalho de parto têm direito a levar acompanhante em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Esse direito é garantido há dois anos pela Lei 12.057, de maio de 2016 elaborada pelo vereador Márcio Bins Ely.
A presença de uma pessoa escolhida pela gestante para acompanhar o parto é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com base em pesquisas científicas que comprovam os benefícios para a mulher e para o bebê, além de melhorar o vínculo familiar.
Segundo os estudos, as mulheres ficam mais confiantes e tranquilas, têm menos dor, o tempo de trabalho de parto é menor, além de aumentar os índices de amamentação, entre outras vantagens. Os benefícios são verificados tanto em procedimentos normais como em cesarianas.
A lei determina também que a Prefeitura promova campanhas educativas por meio de folhetos e cartilhas destinados à população e aos profissionais da rede pública de saúde e educação. Além disso, deve organizar seminários, cursos de treinamento e estabelecer intercâmbios com universidades e hospitais para o desenvolvimento de pesquisas sobre o assunto.

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